TSTAg-AIRR 10725-77.2016.5.03.0002
Ilegitimidade ativa "ad causam": cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ilegitimidade ativa "ad causam"
- Cerceamento do direito de defesa
- Multa pela obrigação de fazer
- Danos morais coletivos
- Valor da indenização dos danos morais coletivos
- Desconsideração das convenções coletivas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA PELA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa" . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto ao tema, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula n. 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, no particular. DESCONSIDERAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. BILHETAGEM ELETRÔNICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa