TSTAg-RRAg 20174-04.2018.5.04.0021
Cerceamento de defesa: indeferimento de perícia médica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de perícia médica
- Dessa forma, não se vislumbra o cerceamento de direito alegado
- Reintegração
- Estabilidade acidentária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. 1. O Tribunal Regional consignou que " não era relevante para o deslinde do feito a oitiva da testemunha e a realização de perícia médica, pois a inaptidão da autora no momento do desligamento já estava cabalmente demonstrada". 2. Nesse contexto, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Magistrado considerou que os elementos de prova já produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento de produção de prova pericial não caracterizou cerceamento do direito de defesa. 3. Dessa forma, não se vislumbra o cerceamento de direito alegado. Agravo a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N. 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, estando comprovada a existência de nexo causal/concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, conforme parte final da Súmula n. 378, II, do TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional registrou que o afastamento em benefício previdenciário perdura até os dias atuais, razão pela qual não há que se falar em limitação do período de estabilidade ou de conversão da reintegração em indenização, conforme a Súmula n. 396, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios