TSTAg-AIRR 1000187-79.2024.5.02.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multas do art. 467 e do art. 477 da cl
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multas do art. 467 e do art. 477 da cl
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade da súmula 388 do TST
- Custas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Precedentes. Incide, no presente caso, o quanto disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, bem como o teor da Súmula/TST nº 333. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Custas