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Jurisprudências

STFHC 266.288 AgR

Associação para o tráfico de drogas: dupla supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Dupla supressão de instância
  • Alegação de ausência de defesa técnica
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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