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Jurisprudências

STFRHC 255.909 AgR

Dupla supressão de instância: inviabilidade jurídica

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS NEGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Falou o Dr. Filipe Coutinho da Silveira pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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