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Jurisprudências

TSTAIRR 0011199-30.2016.5.03.0008

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUCESSÃO TRABALHISTA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição integral do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Não se verifica a apreciação da matéria pelo TRT, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica, o que enseja a incidência da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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