STJAREsp 2.519.837
Organização criminosa: crimes tributários
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Organização criminosa
- Crimes tributários
- Lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
- Medida de busca e apreensão hígida
- Fundamentação idônea do acórdão recorrido
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO HÍGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação adequada e outras irregularidades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação adequada e se houve irregularidades no cumprimento da medida.
3. Há também a discussão sobre a alegação de "fishing expedition" e a imprescindibilidade das medidas cautelares.
III. RAZÕES DE DECIDIR .
4. A decisão judicial foi considerada devidamente fundamentada, com indicação suficiente dos indícios de crimes e da complexidade do modus operandi dos suspeitos.
5. A individualização de autoria foi considerada adequada, com base em indícios de envolvimento dos apelantes em crimes tributários.
6. A alegação de "fishing expedition" foi afastada, pois existiam provas da materialidade do crime e indícios de autoria.
7. A imprescindibilidade das medidas cautelares foi confirmada, diante da complexidade do esquema investigado e da ineficácia de diligências menos invasivas.
8. Eventuais ilegalidades no cumprimento do mandado não afetam a validade da decisão judicial, mas apenas a validade das provas, a serem analisadas pelo juiz competente.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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