TSTAg-AIRR 100191-62.2022.5.01.0282
Petrobras: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Rito sumaríssimo
- Adicional de tempo de serviço
- Integração na base de cálculo do adicional noturno
- Premissa fática quanto à ausência de norma coletiva em sentido diverso
- Não aderência ao tema 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. PREMISSA FÁTICA QUANTO À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM SENTIDO DIVERSO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Outros Adicionais