STFARE 1.512.368 AgR-ED
Fundeb: valor mínimo anual por aluno
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Fundeb
- Valor mínimo anual por aluno
- Complemento dos repasses feitos pela União
- Prescrição
- Legislação infraconstitucional
- Pretensão infringente
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. FUNDEB. Valor mínimo anual por aluno. Complemento dos repasses feitos pela União. Ação coletiva. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 284/STF. Pretensão infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Precedentes.
5. A parte recorrente defende violações que nem sequer foram abordadas pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual o recurso apresenta razões dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.