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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 683-27.2017.5.12.0052

Gratificação semestral: integração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – INTEGRAÇÃO – DIFERENÇAS JÁ QUITADAS PELO RECLAMADO – INDEVIDO – AGRAVO PROVIDO O acórdão regional consignou que, embora a gratificação semestral ostente natureza retributiva, por ter sido paga mensalmente, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as parcelas salariais, a verba já integrava a remuneração da autora e já refletira nas férias com o terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS e PLR. Assim, a Eg. Corte Regional entendeu que não são devidas novas integrações, porquanto as diferenças postuladas já foram devidamente quitadas pelo Reclamado . A reforma do entendimento encontra óbice na Súmula nº 126/TST, razão pela qual a decisão monocrática comporta reforma. Agravo provido para não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO – MÉDIA DOS VALORES PAGOS DURANTE OS ÚLTIMOS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta que a incorporação da gratificação de função, na forma da Súmula nº 372, I, do TST, deve ser calculada pela média das gratificações de função percebidas, e não o valor integral da última função. Agravo provido para, retificando a parte dispositiva da decisão agravada, determinar que a incorporação da gratificação de função deferida seja calculada com base na média dos valores pagos à Reclamante nos últimos dez anos de exercício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo, quanto ao tema "GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO - DIFERENÇAS JÁ QUITADAS PELO RECLAMADO - INDEVIDO - AGRAVO PROVIDO" para, reformando a decisão monocrática, não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante; e II - dar provimento ao Agravo para, retificando a parte dispositiva da decisão agravada no tema "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO - MÉDIA DOS VALORES PAGOS DURANTE OS ÚLTIMOS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO", determinar que a incorporação da gratificação de função deferida seja calculada com base na média dos valores pagos à Reclamante nos últimos dez anos de exercício.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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