TSTRR 0011341-45.2022.5.15.0087
Turno ininterrupto de revezamento: jornada de 8h
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Jornada de 8h
- Autorização em norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a submissão do reclamante ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, concluiu pela validade da jornada de oito horas prevista em norma coletiva, afastando, por conseguinte, a pretensão ao pagamento de horas extras além da 6.ª diária e da 36.ª semanal. 2. Nas razões do recurso de revista, contudo, o autor limita-se a sustentar que a alternância entre turnos diurnos e noturnos caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento e enseja a aplicação da jornada reduzida prevista no art. 7.º, XIV, da Constituição Federal. Não impugna, entretanto, o fundamento adotado pela Corte de origem relativo à existência e à validade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada. 3. Desse modo, as razões recursais encontram-se dissociadas do fundamento determinante do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora