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Jurisprudências

TSTRRAg 21937-86.2017.5.04.0405

Equiparação salarial: impossibilidade

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Diferenças de adicional noturno
  • Base de cálculos
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. No que se refere ao tema em discussão, o Tribunal Regional consignou que o reclamante e o paradigma desempenhavam as mesmas funções. Consignou, também, que o reclamante contava com mais de dois anos de experiência na função, diferentemente do paradigma. Ademais, o Tribunal destacou que "a prova testemunhal trazida pelo reclamante convenceu no sentido de que havia identidade de funções" e que "a reclamada não foi capaz de demonstrar que o paradigma possuía maior produtividade ou perfeição técnica". 1.3. Assim, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que não estão presentes os requisitos da equiparação salarial, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que a base de cálculo do adicional noturno foi apurada corretamente e inexistem diferenças a serem quitadas, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. QUESTÃO AFETADA AO TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração que viabiliza a verificação precisa entre o seu requerimento e a omissão no pronunciamento do TRT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO QUINQUENIO NO CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DAS HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte não atendeu às exigências do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, pois limitou-se a transcrever os capítulos do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem reproduzi-los nos tópicos específicos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. QUESTÃO AFETADA AO TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. V – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. QUESTÃO AFETADA AO TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo o regime de compensação de jornada, com prorrogação da jornada laboral em atividade insalubre. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 5. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário, tem-se que não invalida a norma. 1.6. Assim, merece reforma a decisão regional, por estar superada pelo entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "compensação de jornada em atividade insalubre"; III - conhecer do recurso de revista da reclamada, violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento ao recurso de revista para determinar a exclusão da condenação, das horas extras efetivamente compensadas ou corretamente pagas, nos períodos em que constatada a existência, nas CCTs constantes nos autos, de norma coletiva que preveja a compensação de jornada (banco de horas), conforme se apurar nos cartões de ponto acostados aos autos. Autorizada dedução dos valores pagos a idêntico título no caso de apuração de eventuais diferenças. Custas inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários na Justiça do Trabalho

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