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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 103-86.2015.5.06.0002

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PONTO SONORO ENTRETENIMENTO EIRELI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –NULIDADE DA CITAÇÃO –ÓBICE PROCESSUAL –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista no tema em epígrafe, de que este teria esbarrado nos obstáculos de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que "o Colendo Tribunal Regional do Trabalho ‘ quo’entendeu por bem denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Agravante ante o argumento de que, no tocante a violação do direito de defesa, insculpido no Art. 5º, LV, da CF, a Revista não comprovaria tal cerceamento, vez que o julgamento havia decorrido de análise das questões impugnadas, conforme as regras jurídicas infraconstitucionais" (sic), argumento este que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com a decisão denegatória. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –CONLUIO ENTRE O AUTOR E AS DEMAIS RÉS / EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO DE REVISTA –ÓBICE PROCESSUAL –PRECLUSÃO. As matérias em destaque não constaram da minuta do agravo de instrumento, ficando preclusas , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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