TSTEDCiv-RR 12453-16.2016.5.15.0069
Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, como no caso dos autos, em que fica esclarecido que a indenização substitutiva deve corresponder à remuneração que a parte receberia se estivesse trabalhando, nos termos da Súmula nº 396, I, do TST, sem a concessão de efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Estabilidade Acidentária