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Jurisprudências

STFHC 259.166 AgR

Matéria criminal: crime tributário

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime tributário. Indiciamento. Pleito de sobrestamento do inquérito policial. Alegação de ausência de justa causa. Excepcionalidade não verificada. Débito discutido em ação anulatória. Não suspensão da exigibilidade do crédito tributário principal. Independência das esferas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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