TSTAg-RRAg 10009-41.2021.5.03.0013
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Horas extras
- Validade dos controles de jornada e do banco de horas
- Ausência de registro de saída em dias específicos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte Telemont Engenharia De Telecomunicações S.A. contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da existência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. 1. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa prestadora de serviços carece de interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, seja para atribuí-la ou afastá-la. 1. 4. No caso em exame , o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Telemont quanto ao tema responsabilidade da tomadora de serviços, sob o argumento de que " ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico ". 1.5. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que a empresa prestadora de serviços carece de interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, seja para atribuí-la ou afastá-la. 1.6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SAÍDA EM DIAS ESPECÍFICOS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte Telemont Engenharia De Telecomunicações S.A. contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia acerca da validade dos controles de jornada e do regime de compensação mediante banco de horas, para fins de apuração de diferenças de horas extras. 2.3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.4. No caso , o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, reputou válidos os controles de jornada juntados pela reclamada, bem como o regime de compensação mediante banco de horas, autorizado por norma coletiva, consignando que os cartões de ponto indicam créditos, débitos e saldo, além da concessão de folgas compensatórias. Nesse contexto, não se cogita de contrariedade à Súmula 85, II, do TST. Contudo, manteve a condenação restrita aos dias 12/05/2017, 22/07/2017, 15/08/2018 e 13/09/2018, ao fundamento de que, em tais datas, os controles registram apenas o horário de entrada, sem qualquer anotação de saída, e de que a reclamada não apresentou as anotações manuais de horário elaboradas pelo empregado nessas ocasiões, cuja existência foi confessada pela preposta. Diante disso, prevaleceu o horário de saída indicado na petição inicial (19h), na forma da Súmula 338, I, do TST, por não infirmado por prova em contrário, tendo o Tribunal Regional destacado que essas horas não foram anotadas no controle de ponto, não tendo sido pagas nem compensadas. 2.5. Desse modo, o acolhimento da pretensão da reclamada, no sentido de que os cartões de ponto refletiriam integralmente a jornada cumprida e de que as horas extras teriam sido totalmente quitadas ou compensadas, tese contrária ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Transcendência