Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10009-41.2021.5.03.0013

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte Telemont Engenharia De Telecomunicações S.A. contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da existência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. 1. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa prestadora de serviços carece de interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, seja para atribuí-la ou afastá-la. 1. 4. No caso em exame , o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Telemont quanto ao tema responsabilidade da tomadora de serviços, sob o argumento de que " ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico ". 1.5. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que a empresa prestadora de serviços carece de interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, seja para atribuí-la ou afastá-la. 1.6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SAÍDA EM DIAS ESPECÍFICOS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte Telemont Engenharia De Telecomunicações S.A. contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia acerca da validade dos controles de jornada e do regime de compensação mediante banco de horas, para fins de apuração de diferenças de horas extras. 2.3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.4. No caso , o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, reputou válidos os controles de jornada juntados pela reclamada, bem como o regime de compensação mediante banco de horas, autorizado por norma coletiva, consignando que os cartões de ponto indicam créditos, débitos e saldo, além da concessão de folgas compensatórias. Nesse contexto, não se cogita de contrariedade à Súmula 85, II, do TST. Contudo, manteve a condenação restrita aos dias 12/05/2017, 22/07/2017, 15/08/2018 e 13/09/2018, ao fundamento de que, em tais datas, os controles registram apenas o horário de entrada, sem qualquer anotação de saída, e de que a reclamada não apresentou as anotações manuais de horário elaboradas pelo empregado nessas ocasiões, cuja existência foi confessada pela preposta. Diante disso, prevaleceu o horário de saída indicado na petição inicial (19h), na forma da Súmula 338, I, do TST, por não infirmado por prova em contrário, tendo o Tribunal Regional destacado que essas horas não foram anotadas no controle de ponto, não tendo sido pagas nem compensadas. 2.5. Desse modo, o acolhimento da pretensão da reclamada, no sentido de que os cartões de ponto refletiriam integralmente a jornada cumprida e de que as horas extras teriam sido totalmente quitadas ou compensadas, tese contrária ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.