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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.732.985

Julgamento em mesa: ausência de pauta e sustentação oral

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Julgamento em mesa
  • Ausência de pauta e sustentação oral
  • Inexistência de cerceamento de defesa
  • Omissão e obscuridade
  • Inexistência de vícios
  • Impossibilidade de exame do mérito do recurso especial não admitido

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EM MESA. AUSÊNCIA DE PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. TESES COLATERAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO QUANTO À PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO CRIME. Embargos de declaração rejeitados, com declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do embargante, especificamente quanto ao primeiro crime, na forma do art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, ambos do CP.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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