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Jurisprudências

STFHC 258.230 AgR

Preventiva: estupro de vulnerável

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preventiva. Estupro de vulnerável. Autos informam que o agravante esteve foragido e constrangido os familiares da vítima. Necessidade de manutenção da prisão não vulnera direitos fundamentais. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Agravo improvido

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo agravante, o Dr. Gabriel Janeiro Modanesi. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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