STFHC 258.230 AgR
Preventiva: estupro de vulnerável
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Preventiva
- Estupro de vulnerável
- Necessidade de manutenção da prisão não vulnera direitos fundamentais
- Alegação de ausência de contemporaneidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preventiva. Estupro de vulnerável. Autos informam que o agravante esteve foragido e constrangido os familiares da vítima. Necessidade de manutenção da prisão não vulnera direitos fundamentais. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Agravo improvido
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo agravante, o Dr. Gabriel Janeiro Modanesi. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.