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Jurisprudências

STFARE 1.521.109 AgR-segundo-ED

Concurso público: soldado da polícia militar

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Concurso público
  • Soldado da polícia militar
  • Exclusão do certame na fase de pesquisa social e documental
  • Conduta incompatível com o cargo almejado
  • Ausência de identidade com o tema 22 da repercussão geral
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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