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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.956.011

Execução de título extrajudicial: pleito para reconhecimento de sucessão empresarial

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

1. Não se conhece da alegada violação dos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos ou preteridos pelo julgado, sendo aplicável a Súmula 284 do STF.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios, concluiu pela inexistência dos requisitos caracterizadores da sucessão empresarial, especialmente em razão da diversidade dos quadros societários, da ausência de correlação entre as atividades efetivamente desenvolvidas e da não comprovação da continuidade empresarial.

3. A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à alegada sucessão empresarial, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pelo Tribunal a quo. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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