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Jurisprudências

TSTAIRR 0058700-55.1998.5.01.0302

Execução: penhora de 30% sobre o salário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% SOBRE O SALÁRIO. INAPLICABILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o executado auferia importância inferior ao salário mínimo atual, cujo valor é R$ 1.412,00, e na ausência de menção à percepção de outras fontes de renda, a manutenção do acórdão regional que indeferiu a penhora do benefício previdenciário, de modo a garantir ao executado a percepção de valor mínimo à sua subsistência, mostra-se em harmonia com a jurisprudência iterativa deste C. TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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