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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.824

ICMS: auto de infração

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2.A premissa fática firmada pelo tribunal de origem de inexistência de indeferimento de produção de provas ou de supressão da fase instrutória afasta a alegação de cerceamento de defesa e é insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre os arts. 142 do CTN e 19 da LC 87/1996, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 211/STJ, inviabilizando o exame da alegada violação a tais dispositivos em recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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