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Jurisprudências

TSTAIRR 1127-91.2010.5.03.0008

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Necessidade de motivação do ato de dispensa
  • Tíquete-alimentação
  • Valores diferenciados
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista" (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). II. No entanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE nº 688267), fixando-se o entendimento de que serão preservadas as demissões imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, em 4/3/2024. III. No caso dos autos, a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024. Há que se manter, nesse contexto, a dispensa imotivada levada a efeito pela parte reclamada, em observância à modulação de efeitos conferida ao Tema com Repercussão Geral Reconhecida nº 1022. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. O Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) bem como com o entendimento pacificado desta Corte de que a previsão em norma coletiva de critérios objetivos que norteiam o pagamento de valores diferenciados de auxílio-alimentação, em razão das condições e do local de trabalho bem como as particularidades contratuais em relação aos diversos tomadores de serviços, não afronta o princípio da isonomia salarial. Nesse contexto, não se viabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação

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