TSTAg-RR-RR 0220100-69.2006.5.02.0464
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. BALIZAS Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo exequente. A tese jurídica de observância obrigatória correspondente ao Tema 75 da tabela de recursos repetitivos do TST limita-se a fixar o percentual máximo de penhora (50% dos rendimentos líquidos do executado) e a exigência de que o devedor receba, "pelo menos", um salário mínimo legal, confiando ao magistrado a avaliação, no caso concreto, do montante necessário à sua subsistência, desde que observado esse patamar “mínimo”. No caso dos autos, a conclusão de que a penhora dos proventos de aposentadoria do sócio executado não comprometeria sua subsistência ou de sua família pressuporia o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator