TSTAg-AIRR 1818-87.2011.5.15.0121
Petros: cPC/1973
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- CPC/1973
- Diferenças de complementação de aposentadoria
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A ré PETROBRAS instituiu o PCAC – Plano de Classificação e Avaliação de Cargos e a concessão da parcela Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR no ano de 2007 aos seus empregados da ativa por meio de acordo coletivo de trabalho, o que configurou aumento salarial geral a todos aqueles que se encontrassem no efetivo desempenho de suas funções e discriminação dos que já estivessem aposentados ou fossem pensionistas. Com isso, este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a concessão de reajustes da parcela denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, paga a todos os empregados na ativa, causou acréscimo remuneratório geral somente para os empregados em atividade, o que atenta contra a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo artigo 41 do Regulamento da PETROS. É caso de aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SDI-1. Logo, considerados esses parâmetros, o acórdão regional deve ser mantido. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 4º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.046, por não se tratar de simples declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. CPC/1973. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, §§ 4º e 5º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A ré PETROBRAS instituiu o PCAC – Plano de Classificação e Avaliação de Cargos e a concessão da parcela Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR no ano de 2007 aos seus empregados da ativa por meio de acordo coletivo de trabalho, o que configurou aumento salarial geral a todos aqueles que se encontrassem no efetivo desempenho de suas funções e discriminação dos que já estivessem aposentados ou fossem pensionistas. Com isso, este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a concessão de reajustes da parcela denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, paga a todos os empregados na ativa, causou acréscimo remuneratório geral somente para os empregados em atividade, o que atenta contra a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo artigo 41 do Regulamento da PETROS. É caso de aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SDI-1. Logo, considerados esses parâmetros, o acórdão regional deve ser mantido. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 4º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.046, por não se tratar de simples declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Recurso; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho