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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11524-66.2016.5.15.0009

Estabilidade prevista em norma coletiva: deságio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que o acolhimento dos argumentos da reclamada sobre o tema ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Embargos de declaração rejeitados. DESÁGIO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a decisão do TRT que determinou a aplicação de redutor para o pagamento da indenização por dano material, na forma de pensão mensal, em parcela única, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a alegação da reclamada não está prequestionada, o que encontra óbice na Súmula 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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