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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 391-85.2021.5.05.0023

Condição da ação: ilegitimidade passiva ad causam

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 2. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "legitimidade passiva" e "dano moral", ante a inobservância do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo, a Agravante não investe contra o óbice apontado, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e que demonstrou afronta à Constituição Federal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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