STJAgRg no HC 965.539
Progressão de regime: perda de objeto
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de exame criminológico como condição para progressão ao regime aberto, sem fundamentação em elementos atuais da execução penal.
2. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão de primeira instância que deferira o direito de progressão ao regime aberto, sem necessidade de exame criminológico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a progressão ao regime aberto deve ser mantida, considerando a superveniência da prisão em flagrante do paciente por novo crime e a consequente perda de objeto do habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A perda de objeto do habeas corpus ocorreu devido ao cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por outro crime, conforme Súmula n. 526 do STJ.
5. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da necessidade de apuração da nova falta grave.
IV. Dispositivo e tese
6. Pedido julgado prejudicado.
Tese de julgamento: "1. A perda de objeto do habeas corpus ocorre em virtude do cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por novo crime. 2. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da necessidade de apuração da nova falta grave".
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 526 do STJ; Súmula n. 491 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 452.310/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018.
Tese
"1. A perda de objeto do habeas corpus ocorre em virtude do cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por novo crime. 2. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da necessidade de apuração da nova falta grave".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.