STFRE 1.576.857 AgR-EDv-AgR
Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário
- RISTF, art. 332
- Não cabimento dos embargos divergentes
- Fundamento não impugnado
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual penal. Tema nº 280-RG. Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário. RISTF, art. 332. Não cabimento dos embargos divergentes. Fundamento não impugnado. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.
1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
3. Determina-se a baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do presente agravo interno e determinou a imediata baixa dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação deste acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.