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Jurisprudências

TSTAIRR 20402-31.2021.5.04.0002

Rito sumaríssimo: diferenças por desvio de função

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A Corte de origem, ao negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que a apuração do pedido sucessivo de diferenças por desvio de função em relação ao nível inicial do cargo de controle de segurança não seria viável, não abordou a questão sob o prisma da contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. Ante a incidência do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função

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