TSTAg-AIRR 100041-03.2019.5.01.0342
Plano de saúde: sentença de primeiro grau."
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Sentença de primeiro grau."
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Prevalência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal que visa a expungir da condenação o comando de restabelecimento do plano de saúde do autor proferido pelo Regional. A Corte de origem registrou que "considerando-se que o autor era empregado da CSN em 1992, beneficiando-se dos termos do edital licitatório de privatização, que lhe garantira direito à permanência em plano de saúde empresarial mesmo após sua aposentadoria, o que de fato ocorreu com a continuidade da prestação dos serviços até a dispensa sem justa causa, merece reparo a r. sentença de primeiro grau." . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Prevalência; Negativa de Prestação Jurisdicional