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Jurisprudências

TSTRO 1000049-18.2018.5.02.0000

Indeferimento de transferência de valores para o juízo cível federal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA O JUÍZO CÍVEL FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MONTANTE JÁ TRANSFERIDO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 33 DO TST E OJ 99 DA SBDI-2. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão que indeferiu a transferência de valores para o Juízo Cível Federal e determinou a devolução do montante já transferido a título de imposto de renda para a Vara Trabalhista. 2. Extrai-se dos presentes autos que a controvérsia acerca da não transferência dos valores arrecadados na execução trabalhista, referentes ao imposto de renda do empregado, bem como da devolução dos montantes já transferidos ao Juízo Cível, tem origem em questão já analisada e decidida em acórdão proferido em agravo de petição, cuja decisão transitou em julgado (CF, art. 5º, XXXVI). 3. Dessa forma, insta destacar que o mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria já submetida a julgamento acobertado pelo manto da coisa julgada (art. 5º, III, da Lei 12.016/2009). Assim, a pretensão esbarra nos óbices previstos na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II e na Súmula 33, ambas desta Corte. 4. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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