Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 285-16.2020.5.11.0016

Doença ocupacional constatada após a rescisão contratual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do seu agravo de instrumento, em razão da preclusão operada, uma vez que o Juízo de admissibilidade regional não analisou o tema referente à indenização substitutiva pela estabilidade acidentária sob a ótica de que não houve incapacidade para o trabalho e a agravante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional, incidindo à hipótese o disposto nos artigos 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC de 2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.