TSTAg-AIRR 285-16.2020.5.11.0016
Doença ocupacional constatada após a rescisão contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional constatada após a rescisão contratual
- Estabilidade acidentária
- Matéria preclusa
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do seu agravo de instrumento, em razão da preclusão operada, uma vez que o Juízo de admissibilidade regional não analisou o tema referente à indenização substitutiva pela estabilidade acidentária sob a ótica de que não houve incapacidade para o trabalho e a agravante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional, incidindo à hipótese o disposto nos artigos 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC de 2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado