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Jurisprudências

STFRE 1.547.512 AgR

Execução penal: prisão domiciliar por falta de vagas

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE 56. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que o apenado continue cumprindo pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas justifica a concessão de prisão domiciliar monitorada, à luz da Súmula Vinculante 56/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da Súmula Vinculante 56/STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

4. O reexame da decisão demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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