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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010083-48.2020.5.15.0126

Intervalo intrajornada: prêmio produtividade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST – PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ARTIGO 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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