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Jurisprudências

TSTAIRR 11210-07.2019.5.03.0153

Fase de cumprimento de sentença: multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que a análise da pretensão deduzida no recurso de revista demandaria o revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST ao processamento do apelo . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a afirmar que o trancamento do recurso foi "injusto e ilegal" e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Repercussão Geral; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Honorários Periciais

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