TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11517-75.2015.5.03.0031
Execução: fundamento não impugnado
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fundamento não impugnado
- Preparo / Deserção
- Intimação / Notificação
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção; Intimação / Notificação; Coisa Julgada