TSTAg-Emb-AIRR 229-61.2022.5.14.0005
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Compensação de Jornada; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Descontos Previdenciários; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais; Ônus da Prova