TSTAg-AIRR 7700-47.2007.5.15.0096
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
- Acidente de Trabalho
- Imposto de Renda
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422 . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Acidente de Trabalho; Imposto de Renda; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)