TSTAg-RRAg 1002429-39.2016.5.02.0467
Doença ocupacional: dano moral e material
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Dano moral e material
- Estabilidade
- Reintegração
- Pensão mensal
- Possibilidade de cumulação com salário
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PLANO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa