STFARE 1.517.889 AgR
Funcionário aposentado por invalidez: extensão de benefícios previstos em norma coletiva
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Funcionário aposentado por invalidez
- Extensão de benefícios previstos em norma coletiva
- Ausência de previsão
Ementa
Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Funcionário aposentado por invalidez. Extensão de benefícios previstos em norma coletiva. Ausência de previsão. Reexame de provas e de cláusulas contratuais.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o material probatório constante dos autos e as cláusulas contratuais aplicadas ao caso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF).
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.