TSTEDCiv-RR 1000403-40.2017.5.02.0465
Viés revisional e caráter protelatório: multa
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Viés revisional e caráter protelatório
- Multa
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL E CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A questão jurídica trazida a debate foi expressamente enfrentada e, inclusive, externada na ementa: "3. A controvérsia não foi resolvida pelo TRT sob a perspectiva de existência de norma coletiva dispondo sobre o direito em exame. Não há, no acórdão regional, registro de existência da negociação coletiva alegada pela ré, o que, nos termos das Súmulas n. 126 e 297 do TST, inviabilizam a pretensão recursal sob esse aspecto". 2. Os declaratórios foram opostos com evidente intuito procrastinatório, o que justifica a imposição da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante em multa em razão da oposição de embargos com intuito protelatório.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva