TSTAg-EDCiv-AIRR 400-81.2023.5.23.0021
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Prescrição e Decadência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA .Não há violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula 364 do TST, pois, em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, a pretensão de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação, junto à Previdência Social, das condições especiais de trabalho, detém natureza declaratória. Assim, não se sujeita à prescrição, conforme o disposto no artigo 11, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agravo não provido. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A recorrente não indicou violação a dispositivos da Constituição Federal, nem contrariedade a súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estando, portanto, desfundamentado o recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Obrigação de Fazer / Não Fazer