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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.621.584

Aquisição de produtos essenciais ao processo produtivo, desgastados ou consumidos gradativamente

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO, DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. ICMS. CREDITAMENTO. LEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

I - No acórdão embargado a colenda Segunda Turma, reconheceu a legalidade do aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, mas que são essenciais para a realização do objeto social da empresa, in casu, fluido de perfuração. Foram apontados os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 2.136.036/RS; AgInt no AgInt nos EREsp n. 2.054.083/RJ e EAREsp n. 1.775.781/SP.

II - O embargante apontou omissão acerca da análise do tema 633/STF e de nova análise da LC 87/96, entretanto, inexistente a mácula porque não seria relevante a análise do tema 633 do STF, que tratou de questão específica vinculada ao previsto no art. 155, §2º, X, "a", da Constituição Federal, observando a necessidade de lei complementar para a viabilização do creditamento de ICMS nas operações de exportação, ou seja, questão diversa da versada nos autos.

III - De outra banda, também foi examinada a legalidade do aproveitamento dos créditos de ICMS no sistema previsto na Lei Complementar 87/1996, afastando-se , entretanto, a tese do recorrente, não havendo falar de omissão. Na verdade, o embargante busca, unicamente, nova análise da questão buscando uma nova solução jurídica de acordo com a tese por ele defendida, o que não é possível no âmbito dos embargos de declaração quando este não apresenta quaisquer das máculas previstas no art. 1022 do CPC.

IV - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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