TSTAg-AIRR 0000534-90.2024.5.06.0007
Procedimento sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Procedimento sumaríssimo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Sucessão empresarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA EM DESACORDO COM O ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, em se tratando de demanda submetida ao rito sumaríssimo, o recurso de revista se encontra fundamentado em desacordo com o art. 896, § 9º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator