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Jurisprudências

STFAP 2.723 AgR

Revelia: ausência da ré

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL.. REVELIA. AUSÊNCIA DA RÉ. INTERROGATÓRIO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS. ACESSO A ARQUIVOS DIGITAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 402 do Código de Processo Penal permite às partes requerer diligências cuja necessidade decorra de circunstâncias ou fatos surgidos durante a instrução criminal, desde que demonstrada sua indispensabilidade.

2. Citada e intimada dos atos processuais, a acusada que deixa de comparecer, sem justificativa, sujeita-se ao prosseguimento do processo sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.

3. A ausência do interrogatório por ato da própria ré não caracteriza violação ao contraditório ou à ampla defesa, sobretudo quando a defesa técnica compareceu à audiência e exerceu regularmente suas faculdades processuais.

4. A pretensão de realização de novas diligências destinadas à localização da acusada, que se omitiu em manter atualizado seu endereço e dificultou sua intimação, tem caráter protelatório e pode ser indeferida pelo Juízo processante, conforme o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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