TSTAg-AIRR 20240-11.2017.5.04.0282
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Banco de horas
- Invalidade
- Inobservância dos requisitos materiais para efetivação do regime
- Ausência de controle efetivo sobre as horas extras realizadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA EFETIVAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE CONTROLE EFETIVO SOBRE AS HORAS EXTRAS REALIZADAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Cerceamento de Defesa; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Suspeição