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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001259-95.2016.5.02.0058

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Doença ocupacional
  • Não configuração
  • Cinge-se a controvérsia a saber se o autor possui doença ocupacional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 1.3. Na hipótese dos autos, as questões tidas como omissas, relativas ao adicional de periculosidade, reconhecimento de doença ocupacional, horas extras e intervalo intrajornada, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.4. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o autor possui doença ocupacional. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Assim, o acolhimento das alegações recursais da parte, no sentido da existência de nexo causal ou concausal entre o trabalho e a patologia, frontalmente contrário ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.4. Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa aos dispositivos de Lei evocados, tampouco contrariedade à Súmula 378, II, do TST. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.1. Discute-se o direito ao pagamento de diferenças de horas extras. 3.2. Conforme registrado no acórdão regional, as fichas financeiras demonstram o pagamento habitual de horas extras e o autor não logrou demonstrar a existência de diferenças a seu favor. 3.3. A pretensão de desconstituir tais conclusões fáticas importaria no reexame do acervo probatório, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126 do TST). 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.1. Discute-se a regular concessão do intervalo intrajornada. 4.2. A parte final do § 2° do art. 74 da CLT autoriza expressamente a pré-assinalação do período destinado ao intervalo intrajornada. Assim, cabe ao reclamante o ônus de provar a fruição parcial ou a supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período. Precedentes. 4.3. Na hipótese dos autos, o Regional registra que "os controles de ponto colacionados aos autos pela reclamada apresentam marcação variável e pré-assinalação do intervalo intrajornada". Ressaltou que o reclamante não comprovou irregularidade no usufruto do intervalo para refeição e descanso (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Eletricitário; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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