Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 235.<br>IRR-235 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. (RR-0001018-76.2024.5.22.0002, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Enunciado
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 40073-50.1991.5.10.5555
- ERR-RR - 160526-03.1995.5.04.5555
- ERR-RR - 67082-81.1993.5.04.5555
- ERR-RR - 89178-25.1993.5.10.5555
- ERR-RR - 79318-27.1993.5.09.5555
Fontes ligadas
- Tema 235 do TSTPrecedente qualificadoALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo. (Reafirmação da Súmula nº 356 do TST)
- 16 decisões citam Súmula 356 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997
Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.