TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1002165-72.2016.5.02.0321
Penhora: impenhorabilidade de bem de família
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Penhora
- Impenhorabilidade de bem de família
- Moradia não comprovada
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MORADIA NÃO COMPROVADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de outubro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator